NESTA AULA (20.07.2011 - NOITE) ESTUDAMOS DOIS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
VIMOS HABEAS DATA E O HABEAS CORPUS, BEM COMO INICIAMOS O ESTUDO DO MANDADO DE INJUNÇÃO.
SEGUE ABAIXO UM BREVE RESUMO DA AULA:
Habeas Data
Art.5º, LXXII, A e B e Lei 9507/97
Objeto: Garantir o conhecimento dos dados da própria pessoa.
Legitimidade: A própria pessoa (física ou jurídica).
Considerações:
1- A lei 9507/97 regulamenta a ação constitucional do Hábeas Data e estabelece a necessidade do exercício prévio do direito de petição.
2- O Habeas Data requer a demonstração da resistência no acesso aos dados.
3- Espécies de Habeas Data:
a) Informativo (LXXII, A CRFB).
b) Retificativo (LXXII, B, CRFB).
c) Aglutinativo (Aditivo) (Lei 9507/97)
4- O Habeas Data será impetrado em face de:
a) Entidades governamentais detentoras de registros ou bancos de dados.
b) Instituições privadas detentoras de registros ou bancos de dados de caráter público.
Habeas Corpus
Art. 5º, XLVIII
Objeto: Garantir a liberdade de locomoção.
Legitimidade: Qualquer pessoa. (física ou jurídica).
Considerações:
1- O Habeas Corpus alcança direitos conexos com a liberdade de locomoção. (Art.5º, XV).
2- Atenção: Não se justifica o uso do Habeas Corpus quando a liberdade de locomoção é apenas um direito – meio.
Ex. Liberdade de reunião – Remédio: Mandado de segurança.
3- O Habeas Corpus é usado na ação penal quando para a tutela de liberdade de locomoção.
4- Espécies de Habeas Corpus:
a) Preventivo (salvo – conduto)
b) Repressivo (liberatório).
5- A incapacidade civil não constitui impedimento do exercício do Habeas Corpus.
6- A pessoa jurídica tem legitimidade para requerer o Habeas Corpus.
7- O Habeas Corpus é uma ação gratuita e não necessita de advogado.
Até a próxima aula.
abraços
Prof. Silveira
O Senhor dará o que é bom,
e a nossa terra produzirá o seu fruto.
e a nossa terra produzirá o seu fruto.
A justiça irá adiante dele,
marcando o caminho com as suas pegadas.
marcando o caminho com as suas pegadas.
Salmos 85:12-13