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quinta-feira, julho 21, 2011

TURMA FISCAL NOITE AULA 20.07.2011

OLÁ TURMA


NESTA AULA (20.07.2011 - NOITE) ESTUDAMOS DOIS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS


VIMOS HABEAS DATA E O HABEAS CORPUS, BEM COMO INICIAMOS O ESTUDO DO MANDADO DE INJUNÇÃO.


SEGUE ABAIXO UM BREVE RESUMO DA AULA:



Habeas Data
Art.5º, LXXII, A e B e Lei 9507/97

Objeto: Garantir o conhecimento dos dados da própria pessoa.
Legitimidade: A própria pessoa (física ou jurídica).

Considerações:

1-                 A lei 9507/97 regulamenta a ação constitucional do Hábeas Data e estabelece a necessidade do exercício prévio do direito de petição.
2-                 O Habeas Data requer a demonstração da resistência no acesso aos dados.
3-                 Espécies de Habeas Data:
a)                Informativo (LXXII, A CRFB).
b)                Retificativo (LXXII, B, CRFB).
c)                Aglutinativo (Aditivo) (Lei 9507/97)
4-                 O Habeas Data será impetrado em face de:
a)                Entidades governamentais detentoras de registros ou bancos de dados.
b)                Instituições privadas detentoras de registros ou bancos de dados de caráter público.

Habeas Corpus
Art. 5º, XLVIII

Objeto: Garantir a liberdade de locomoção.
Legitimidade: Qualquer pessoa. (física ou jurídica).

Considerações:

1-                 O Habeas Corpus alcança direitos conexos com a liberdade de locomoção. (Art.5º, XV).
2-                 Atenção: Não se justifica o uso do Habeas Corpus quando a liberdade de locomoção é apenas um direito – meio.
           Ex. Liberdade de reunião – Remédio: Mandado de segurança.
3-                 O Habeas Corpus é usado na ação penal quando para a tutela de liberdade de locomoção.
4-                 Espécies de Habeas Corpus:
a)                Preventivo (salvo – conduto)
b)                Repressivo (liberatório).
5-                 A incapacidade civil não constitui impedimento do exercício do Habeas         Corpus.
6-                 A pessoa jurídica tem legitimidade para requerer o Habeas Corpus.
7-                 O Habeas Corpus é uma ação gratuita e não necessita de advogado.

Até a próxima aula.
abraços
Prof. Silveira

 O Senhor dará o que é bom, 
e a nossa terra produzirá o seu fruto.
A justiça irá adiante dele, 
marcando o caminho com as suas pegadas.
Salmos 85:12-13