GERAÇÕES (DIMENSÕES) DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Os direitos fundamentais são, na verdade, o reconhecimento de diversos direitos conforme as suas gerações ao longo da história.
A primeira declaração desses direitos fundamentais foi a declaração do Estado da Virgínia em 1776 (Declaração do Bom Povo da Virgínia) e serviu de modelo para as demais declarações, sendo que, a mais conhecida é a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” de 1789, produzida pela Revolução Francesa.
Há posicionamentos acerca do seu reconhecimento a partir da magna cartae libertatum inglesa do Século XIII.
1ª geração de direitos:
São os direitos e garantias individuais e políticos, têm por escopo gerar para o indivíduo a capacidade de resistência, caracterizando, verdadeiros direitos de defesa, ou ainda, direitos negativos, compreendem os direitos civis e políticos. Aparecem no final do século XVII e, são desenvolvidos no século XVIII, tais direitos são as liberdades públicas ou clássicas ( garantias individuais e políticas), estabelecem proteção ao direito à vida, à liberdade de locomoção, de pensamento etc.
2ª geração de direitos:
São direitos sociais, econômicos e culturais, têm por escopo dar ao indivíduo a concretização do “direito de ser” (direitos de 1ª geração), sendo também denominados como “direitos de ter” (direitos de 2ª geração). Seu surgimento está atrelado a diversos fatores de transformação social no início do século XX.. São as liberdades reais, gerando uma prestação do Estado a favor da concretização dos direitos de ser. Esses direitos são também denominados direitos positivos (prestação positiva), revelam a busca pelo atingimento da igualdade, as igualdades sociais. Podemos incluir neste rol os direitos relacionados com o trabalho, a seguridade social, os dir. econômicos, etc.
3ª geração de direitos:
A Segunda metade do século XX, aproximadamente, é marcada pela busca de uma nova necessidade de direitos que transpassem a individualidade e alcancem a coletividade em geral. Surge então, uma nova geração ou dimensão de direitos, os direitos da solidariedade, denominados como direitos de 3ª geração. Podemos entender como direitos de 3ª geração o direito ao desenvolvimento, à proteção ao patrimônio comum, direito à proteção ao meio-ambiente etc.
4ª geração de direitos:
O final do século XX e o início do século XXI são marcados por grandes transformações na sociedade, a decodificação do “genoma humano”, a “internet” etc., produziram várias teses sobre o surgimento dos direitos de 4ª dimensão (geração). Algumas escolas sustentam que os direitos de 4ª geração seriam os direitos à democracia e à informação e ao pluralismo.
Vimos também os destinatários dos DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS ( resumo abaixo)
DESTINATÁRIOS:
I . Pessoas Naturais (físicas):
a) brasileiros e alienígenas (estrangeiros), residentes no país
II . Pessoas jurídicas:
a) de direito privado
b) de direito público, inclusive seus órgãos e agentes públicos.
Obs.
1. A expressão residência não indica a idéia de domicílio civil no país, podendo ser exercida transitoriamente, o estrangeiro gozará de direitos e garantias fundamentais no país.
2. Cumpre ressaltar a possibilidade, em determinados casos, do gozo de direitos fundamentais pelo estrangeiro, ainda que não se encontre no território nacional. Ex. direito à herança etc.
Na próxima aula vamos estudar a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
Até lá.
Em tempo:
FAÇA OS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO ABAIXO.
- JULGUE CERTO ou ERRADO:
1. O direito constitucional relativo ao sufrágio universal integra o "rol dos direitos políticos".(_____)
2. Não há como falar em garantia de direitos fundamentais ao estrangeiro que se encontre ilegalmente no território nacional, haja vista que, a tutela constitucional dos direitos fundamentais está condicionada a situação jurídica do estrangeiro no pais.(_____)
3. Os direitos e garantias fundamentais alcançam também, em certos casos, a pessoa jurídica de direito público. (_____)
GABARITO:
3. C; 2. E; 1. C.