Páginas

quinta-feira, julho 07, 2011

TURMA TJ AULA QUINTA-FEIRA MANHÃ DIA 07.07.2011

Olá turma.

Nesta aula encerramos o art. 5º.
Estudamos o Direito de Propriedade, a desapropriação, a requisição administrativa (art. 5º, incisos XXII ao XXVI)
Aprendemos sobre as hipóteses constitucionais para a desapropriação:
1.REGRA GERAL: INDENIZAÇÃO JUSTA E PRÉVIA EM DINHEIRO (ART. 5º, XXIV).
2.REGRA ESPECIAL:
       a) DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO: art. 182, § 4º, inciso III. - títulos da dívida pública (TDP)
       b) REFORMA AGRÁRIA: art. 184, caput. - títulos da dívida agrária (TDA)

Vimos também as regras sobre a requisição administrativa:

ART. 5º, inciso XXV
- MOTIVO: iminente perigo público.
- DIREITO DE USO.
- INDENIZAÇÃO: ULTERIOR, SE HOUVER DANOS
ATENÇÃO: a competência para legislar sobre
 requisição administrativa é privativa da União – art. 22, III

Estudamos também acerca da EXTRADIÇÃO (ART. 5º , incisos LI e II)

Na próxima aula vamos estudar a Organização do Estado (art. 18 ao 43) . 
Procura dar uma lida nos art. 18 ao 24 da C.F.

Até a próxima aula.
Um abraço.

quarta-feira, julho 06, 2011

TURMA FISCAL TERÇA-FEIRA AULA DE 05.07.2011

Bom dia turma.
Nesta aula (05.07.2011) FISCAL/NOITE começamos os estudos dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
Apresentei a classificação Didática (estrutural), ou seja, a classificação segundo o disposto na Constituição Federal. (art. 5º ao 17 CF)
Vimos também as gerações clássicas dos D.G.F. (segue abaixo um breve resumo)

GERAÇÕES (DIMENSÕES) DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

Os direitos fundamentais são, na verdade, o reconhecimento de diversos direitos conforme as suas gerações ao longo da história.
A primeira declaração desses direitos fundamentais foi a declaração do Estado da Virgínia em 1776 (Declaração do Bom Povo da Virgínia) e serviu de modelo para as demais declarações, sendo que, a mais conhecida é a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” de 1789, produzida pela Revolução Francesa.
Há posicionamentos acerca do seu reconhecimento a partir da magna cartae libertatum  inglesa do Século XIII.

1ª geração de direitos:
São os direitos e garantias individuais e políticos, têm por escopo gerar para o indivíduo a capacidade de resistência, caracterizando, verdadeiros direitos de defesa, ou ainda, direitos negativos, compreendem os direitos civis e políticos. Aparecem no final do século XVII e, são desenvolvidos no século XVIII, tais direitos são  as liberdades públicas ou clássicas ( garantias individuais e políticas), estabelecem proteção ao direito à vida, à liberdade de locomoção, de pensamento etc.

2ª geração de direitos:
 São direitos sociais, econômicos e culturais, têm por escopo dar ao indivíduo a concretização do “direito de ser” (direitos de 1ª geração), sendo também denominados como “direitos de ter” (direitos de 2ª geração). Seu surgimento está atrelado a diversos fatores de transformação social no início do século XX.. São as liberdades reais, gerando uma prestação do Estado a favor da concretização dos direitos de ser. Esses direitos são também denominados direitos positivos (prestação positiva), revelam a busca pelo atingimento da igualdade, as igualdades sociais. Podemos incluir neste rol os direitos relacionados com o trabalho, a seguridade social, os dir. econômicos, etc.

3ª geração de direitos:
A Segunda metade do século XX, aproximadamente,  é marcada pela busca de uma nova necessidade de direitos que transpassem a individualidade e alcancem a coletividade em geral. Surge então, uma nova geração ou dimensão de direitos, os direitos da solidariedade, denominados como direitos de 3ª geração. Podemos entender como direitos de 3ª geração o direito ao desenvolvimento, à proteção ao patrimônio comum, direito à proteção ao meio-ambiente etc.

4ª geração de direitos:
 O final do século XX e o início do século XXI são marcados por grandes transformações na sociedade, a decodificação do “genoma humano”, a “internet” etc., produziram várias teses sobre o surgimento dos direitos de 4ª dimensão (geração). Algumas escolas sustentam que os direitos de 4ª geração seriam os direitos à democracia e à informação e ao pluralismo. 



Vimos também os destinatários dos DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS ( resumo abaixo)

DESTINATÁRIOS:

  I  . Pessoas Naturais (físicas):
a)       brasileiros e  alienígenas (estrangeiros), residentes no país

  II . Pessoas jurídicas:
a)       de direito privado
b)       de direito público, inclusive seus órgãos e agentes públicos.

              Obs.
1.     A expressão residência não indica a idéia de domicílio civil no país, podendo ser exercida transitoriamente, o estrangeiro gozará de direitos e garantias fundamentais no país.
2.     Cumpre ressaltar a possibilidade, em determinados casos, do gozo de direitos fundamentais pelo estrangeiro, ainda que não se encontre no território nacional. Ex. direito à herança etc.



 Na próxima aula vamos estudar a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
Até lá.

Em tempo:

FAÇA OS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO ABAIXO.
- JULGUE CERTO ou ERRADO:
1. O direito constitucional relativo ao sufrágio universal integra o "rol dos direitos políticos".(_____) 
2. Não há como falar em garantia de direitos fundamentais ao estrangeiro que se encontre ilegalmente no território nacional, haja vista que, a tutela constitucional dos direitos fundamentais está condicionada a situação jurídica do estrangeiro no pais.(_____)
3. Os direitos e garantias fundamentais alcançam também, em certos casos, a pessoa jurídica de direito público. (_____)

GABARITO:
3. C;  2. E;  1. C.








segunda-feira, julho 04, 2011

TURMA TJ AULA SEGUNDA-FEIRA MANHÃ DIA 04.07.2011

Boa noite,
TURMA TJ 

Na aula de hoje (04.07) vimos a proteção constitucional dos direitos da intimidade, privacidade, honra e imagem (art. 5º, inciso X). Lembre-se as pessoas jurídicas também gozam de proteção constitucional.


Vimos também as garantias relativas aos incisos XI e XII do art. 5º.


Se puderem vejam a Lei 9296/96 que regulamenta a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

ESTUDAMOS TAMBÉM:


Liberdade de Reunião (Art. 5º, XVI).


Requisitos:

1-     Aviso prévio - Informa dia e local a autoridade competente.
2-     Ideologia – tem que ser pacífica.
3-     Sem armas 


Estudamos ainda os dispositivos relativos às associações. Destacamos o art. 5º incisos XIX e XX.

Dissolução das entidades associativas:
1-     Compulsória (involuntária) – decisão judicial transitada em julgado (art. 5º incisos XIX).
2-     Voluntária – deliberação de seus membros (Art. 5º, XX CRFB).
 Atenção: A suspensão compulsória das atividades das associações requer decisão judicial, mas não é necessário o transito em julgado (art. 5º incisos XIX).

Na próxima aula prosseguiremos no estudo do direito à propriedade (art. 5º , Incisos XXII E SEGS.).
Até lá.

domingo, julho 03, 2011

FISCAL BÁSICO MANHÃ AULA 02.07.2011 (SÁBADO)

Olá turma.


Que maratona neste sábado (02.07.11) das 8:30 às 16:00 horas, mas conseguimos vencer os temas da aula.
Nesta aula estudamos o Controle Difuso de Constitucionalidade e a participação do Senado Federal no art. 52, inciso X.
Destaquei que o Senado Federal tem poderes para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF no controle difuso (indireto).
Inciamos o estudo do Controle Concentrado de Constitucionalidade apresentei as ações diretas perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face da Constituição Estadual e perante o STF em face da Constituição Federal. ( leia os artigos 125, §2º da C.F. e os artigos 102, I, a, §§ 1º e 2º c/c o Art. 103 da CF)
Vimos também a ADI, ADIO e ADC ( leis 9868/99 e 12.063/09).


Na próxima aula vamos estudar a ADPF ( ver a lei 9882/99)


Até a próxima aula.
Abraços,
Prof. SILVEIRA


EXERCÍCIO:
Julgue certo ou errado conforme a hipótese:
1. Se a ação declaratória de constitucionalidade (A.D.C.) for julgada improcedente a decisão será pela manutenção da lei no ordenamento jurídico com eficácia "erga omnes". (_______)
2. Havendo medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF  o efeito será "ex tunc" e a eficácia será "erga omnes", em regra. (______)
3. Os conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil têm legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF. (______)
4. É escorreito afirmar que não há possibilidade da lei estadual ser submetida ao controle de constitucionalidade, por ação declaratória de constitucionalidade, perante o STF. (______)
5. O Advogado-geral da União será citado em todos os processos da competência do S.T.F. (_____)


GABARITO:
5. E;   4. C;    3. E;  2. C; 1. E.


"Não deixes de fazer o bem, estando em tuas mãos a oportunidade de fazê-lo"
Provérbios 3.27