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quinta-feira, julho 07, 2011

TURMA TJ AULA QUINTA-FEIRA MANHÃ DIA 07.07.2011

Olá turma.

Nesta aula encerramos o art. 5º.
Estudamos o Direito de Propriedade, a desapropriação, a requisição administrativa (art. 5º, incisos XXII ao XXVI)
Aprendemos sobre as hipóteses constitucionais para a desapropriação:
1.REGRA GERAL: INDENIZAÇÃO JUSTA E PRÉVIA EM DINHEIRO (ART. 5º, XXIV).
2.REGRA ESPECIAL:
       a) DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO: art. 182, § 4º, inciso III. - títulos da dívida pública (TDP)
       b) REFORMA AGRÁRIA: art. 184, caput. - títulos da dívida agrária (TDA)

Vimos também as regras sobre a requisição administrativa:

ART. 5º, inciso XXV
- MOTIVO: iminente perigo público.
- DIREITO DE USO.
- INDENIZAÇÃO: ULTERIOR, SE HOUVER DANOS
ATENÇÃO: a competência para legislar sobre
 requisição administrativa é privativa da União – art. 22, III

Estudamos também acerca da EXTRADIÇÃO (ART. 5º , incisos LI e II)

Na próxima aula vamos estudar a Organização do Estado (art. 18 ao 43) . 
Procura dar uma lida nos art. 18 ao 24 da C.F.

Até a próxima aula.
Um abraço.