Nesta aula estudamos a A.D.P.F. art. 102, § 1º c/c Lei 9882/99
Verificamos a necessidade da subsidiariedade, ou seja, inexistência de outro meio com a mesma EFICÁCIA.
Observamos também através de exemplos didáticos a possibilidade de identificar preceitos fundamentais, tais como aqueles decorrentes do produto dos princípios fundamentais e dos direitos fundamentais, além das cláusulas pétreas e dos princípios constitucionais sensíveis.
Estudamos também as súmulas vinculantes (art. 103-A e lei 11417/06).
Na próxima aula estaremos trabalhando EXERCÍCIOS de todo o conteúdo ministrado.
PS. Até sexta-feira estarei enviando o material.
Abraços
Prof. Silveira