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sexta-feira, julho 15, 2011

TURMA BACEN/SÁBADO - PRÓXIMA AULA DIA 16.07.11

OLÁ TURMA BACEN/SÁBADO


PARA RELEMBRAR NOSSA ÚLTIMA AULA OCORREU NO DIA 25.06.11, NA PRÓXIMA AULA DIA 16.07.11 ESTAREMOS DANDO PROSSEGUIMENTO AO CONTEÚDO. VAMOS ESTUDAR OS DIREITOS SOCIAIS.


TURMA BACEN  AULA DE SÁBADO 25.06.11 :

NESTA AULA ESTUDAMOS ALGUNS PRINCÍPIOS DO ART. 5º

SEGUE ABAIXO ALGUNS DESTAQUES DA AULA DE 25.06.11:



DIREITO DE PROPRIEDADE
Propriedade: É o pleno exercício dos poderes de
usar, gozar e dispor de um bem.
- A propriedade deve atender a função social.
DESAPROPRIAÇÃO
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
- ART. 5º, inciso XXV
- MOTIVO: iminente perigo público.
- DIREITO DE USO.
- INDENIZAÇÃO: ULTERIOR, SE HOUVER DANOS
ATENÇÃO: a competência para legislar sobre requisição administrativa é privativa da União –art. 22.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA DA PROPRIEDADE RURAL
• ART. 5º, inciso XXVI

UM ABRAÇO ATÉ SÁBADO (16.07.2011)

TURMA TRE NOITE AULA DE15.07.2011

 Olá turma.

Nesta aula estudamos os direitos políticos negativos.
Vimos as espécies de inelegibilidades (art. 14, §§4º ao 9º da CF)


Iniciamos o estudo da Organização dos Poderes (art. 44 ao 135 da CF)


Começamos pelo estudo das Funções Essenciais à Justiça (Min. Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advocacia)


Estudamos a estrutura da Ministério Público ( leia o art. 128 da CF)


Depois vimos também os Poderes de Estado, começamos os estudos do Poder Legislativo (art. 44 ao 75 da CF)

Na próxima aula estudaremos as garantias do parlamento e as imunidades dos deputados federais e senadores ( veja o art. 53 da CF)

Com base nas aulas passadas responda os seguintes EXERCÍCIOS:

        1. Segundo a Constituição Federal a representação da União na execução da dívida ativa     de natureza tributária, compete:
A)     Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional..
B)     Advocacia-Geral da União
C)    Procuradoria-Geral da República
D)    Ministério Público Federal
E)     Ministério da Justiça.

2. Acerca das funções essenciais do Estado, podemos afirmar que:
           I – O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado e atua vinculado ao Poder Judiciário na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis.
         II – Compete à defensoria pública da União defender os servidores públicos federais nos processos em que forem “réus” perante a justiça federal.
          III – Auxiliará o Poder executivo federal na orientação jurídica a Advocacia-Geral da União.
           IV – A Ação Civil Pública é competência exclusiva do Ministério Público.

- A quantidade de afirmações INCORRETAS é de:
A) 0         B) 1           C)2          D) 3            E) 4


GABARITO:
1. A
2. B ( I-F; II- F; III-C e IV-F)

terça-feira, julho 12, 2011

TURMA TJ MANHÃ AULA DIA 11.07.2011

Olá turma.


Nesta aula começamos o estudo da organização do Estado.


Falamos sobre a estrutura político-administrativa da República Federativa do Brasil. Conhecemos as Pessoas Políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) todas com autonomia política e administrativa conforme o art. 18 caput da CF.

Vimos também considerações importantes sobre os Territórios Federais ( veja os art. 18, §2º e art. 33)

Na próxima aula estudaremos a Repartição de Competências (art. 21 ao 24)

Abraço,

Profg. Silveira

FISCAL SÁBADO aula do dia 09.07.2011

Olá Turma

Nesta aula estudamos a A.D.P.F. art. 102, § 1º c/c Lei 9882/99

Verificamos a necessidade da subsidiariedade, ou seja, inexistência de outro meio com a mesma EFICÁCIA.

Observamos também através de exemplos didáticos a possibilidade de identificar preceitos fundamentais, tais como aqueles decorrentes do produto dos princípios fundamentais e dos direitos fundamentais, além das cláusulas pétreas e dos princípios constitucionais sensíveis.

Estudamos também as súmulas vinculantes (art. 103-A e lei 11417/06). 

Na próxima aula estaremos trabalhando EXERCÍCIOS de todo o conteúdo ministrado.
PS. Até sexta-feira estarei enviando o material.

Abraços

Prof. Silveira