OLÁ TURMA
NESTA AULA VERIFICAMOS ALGUNS PRINCÍPIOS QUE ENVOLVEM OS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
VEJA O PEQUENO RESUMO ABAIXO:
1 – Princípio do livre acesso à justiça ou Princípio da inafastabilidade da jurisdição
Art 5º, XXXV
Controle judicial: - preventivo: ameaça ao direito
- repressivo: lesão
Garantia: art 5º, LXXIV
2 – Princípio da irretroatividade das leis
Art 5º, XXXVI
ATNEÇÃO:
- Teoria da “retroatividade mínima” produzida pelas normas constitucionais, possibilidade de efeitos futuros sobre fatos passados, admitida pela jurisprudência.
3 – Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa ou Princípio da retroatividade da lei penal mais benigna
Art 5º, XL
4 – Princípio da anterioridade da lei penal ou Princípio da legalidade penal
Art 5º, XXXIX
“Nullum crimen, nula poena, sine praevia legis”.
- Não se usa “analogia” para definir o crime.
- Medida provisória não pode cuidar de direito penal (Art. 62, 1º, I, B da CF).
5 – Princípio da personificação da pena
Art 5º, XLV
6 – Princípio do juiz natural ou Princípio do promotor natural
Art. 5º, LIII
- Fixação da competência: critérios: - lugar
- matéria
- função da pessoa
7 – Princípio do devido processo penal ( the due process of law)
Art. 5º, LIV
- Postulado fundamental do direito processual
8 – Princípio do contraditório e da ampla defesa
Art. 5º, LV
9 – Princípio da presunção de não-culpabilidade ou Princípio da presunção de inocência
Art. 5º, LVII
- Não impede a adoção de medidas cautelares em face do acusado.
Ex. apreensão de passaporte, seqüestro de bens etc.
10 – Princípio da subsidiariedade
Art. 5º, LIX
11 – Princípio da publicidade
Art. 5º, LX
12 – Princípio da não-auto-incriminação
Art. 5º, LXIII
Na próxima aula estaremos estudando a Organização do Estado.
Leiam os art. 18 ao 33 da Constituição Federal.
até lá.
abraços
PROF. SILVEIRA