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terça-feira, agosto 16, 2011

TURMA TJ TARDE DIA 15.08.2011

OLÁ TURMA


NESTA AULA VERIFICAMOS ALGUNS PRINCÍPIOS QUE ENVOLVEM OS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.


VEJA O PEQUENO RESUMO ABAIXO:



1 – Princípio do livre acesso à justiça ou Princípio da inafastabilidade da jurisdição
Art 5º, XXXV

Controle judicial: - preventivo: ameaça ao direito
- repressivo: lesão

Garantia: art 5º, LXXIV

2 – Princípio da irretroatividade das leis
Art 5º, XXXVI

          ATNEÇÃO:
- Teoria da “retroatividade mínima” produzida pelas normas constitucionais, possibilidade de efeitos futuros sobre fatos passados, admitida pela jurisprudência.

3 – Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa ou Princípio da retroatividade da lei penal mais benigna
Art 5º, XL

4 – Princípio da anterioridade da lei penal ou Princípio da legalidade penal
Art 5º, XXXIX
“Nullum crimen, nula poena, sine praevia legis”.
 - Não se usa “analogia” para definir o crime.
 - Medida provisória não pode cuidar de direito penal (Art. 62, 1º, I, B da CF).

5 – Princípio da personificação da pena
Art 5º, XLV

6 – Princípio do juiz natural ou Princípio do promotor natural
Art. 5º, LIII

   - Fixação da competência: critérios: - lugar
 - matéria
 - função da pessoa

7 – Princípio do devido processo penal ( the due process of law)
Art. 5º, LIV
- Postulado fundamental do direito processual

8 – Princípio do contraditório e da ampla defesa
Art. 5º, LV

9 – Princípio da presunção de não-culpabilidade ou Princípio da presunção de inocência
Art. 5º, LVII
                        -  Não impede a adoção de medidas cautelares em face do acusado.
                        Ex. apreensão de passaporte, seqüestro de bens etc.

10 – Princípio da subsidiariedade
Art. 5º, LIX

11 – Princípio da publicidade
Art. 5º, LX

12 – Princípio da não-auto-incriminação
Art. 5º, LXIII



Na próxima aula estaremos estudando a Organização do Estado. 
Leiam os art. 18 ao 33 da Constituição Federal.


até lá.


abraços 
PROF. SILVEIRA