Que maratona neste sábado (02.07.11) das 8:30 às 16:00 horas, mas conseguimos vencer os temas da aula.
Nesta aula estudamos o Controle Difuso de Constitucionalidade e a participação do Senado Federal no art. 52, inciso X.
Destaquei que o Senado Federal tem poderes para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF no controle difuso (indireto).
Inciamos o estudo do Controle Concentrado de Constitucionalidade apresentei as ações diretas perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face da Constituição Estadual e perante o STF em face da Constituição Federal. ( leia os artigos 125, §2º da C.F. e os artigos 102, I, a, §§ 1º e 2º c/c o Art. 103 da CF)
Vimos também a ADI, ADIO e ADC ( leis 9868/99 e 12.063/09).
Na próxima aula vamos estudar a ADPF ( ver a lei 9882/99)
Até a próxima aula.
Abraços,
Prof. SILVEIRA
EXERCÍCIO:
Julgue certo ou errado conforme a hipótese:
1. Se a ação declaratória de constitucionalidade (A.D.C.) for julgada improcedente a decisão será pela manutenção da lei no ordenamento jurídico com eficácia "erga omnes". (_______)
2. Havendo medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF o efeito será "ex tunc" e a eficácia será "erga omnes", em regra. (______)
3. Os conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil têm legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF. (______)
4. É escorreito afirmar que não há possibilidade da lei estadual ser submetida ao controle de constitucionalidade, por ação declaratória de constitucionalidade, perante o STF. (______)
5. O Advogado-geral da União será citado em todos os processos da competência do S.T.F. (_____)
GABARITO:
5. E; 4. C; 3. E; 2. C; 1. E.
"Não deixes de fazer o bem, estando em tuas mãos a oportunidade de fazê-lo"
Provérbios 3.27