Boa tarde, Turma
Nesta aula estudamos o Mandado de Injunção, Mandado de Segurança, Ação Popular e breve noções da Ação Civil Pública. Ver o art. 5º, incisos LXII, LXIX, LXX e LXXIII, e art. 129, inciso III.
Também aproveitei a oportunidade para far sobre a capacidade eleitoral ativa, requisito necessário para propositura da Ação Popular.
Na próxima aula vamos estudar alguns dispositivos do art. 5º, dê uma olhada nos incisos XVI ao XXXI.
Abraços.
Teste da aula dada:
JULGUE CERTO ou ERRADO:
1. A inelegibilidade, por si só, impede o cidadão de propor a ação popular. (_____)
2. Uma associação, legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses pode impetrar o Mandado de Segurança.(_____)
3. É possível o uso do mandado de injunção para regulamentar direito instituído por lei complementar federal.(_____)
GABARITO:
3.E 2.C 1.E