TURMA TJ
Na aula de hoje (04.07) vimos a proteção constitucional dos direitos da intimidade, privacidade, honra e imagem (art. 5º, inciso X). Lembre-se as pessoas jurídicas também gozam de proteção constitucional.
Vimos também as garantias relativas aos incisos XI e XII do art. 5º.
Se puderem vejam a Lei 9296/96 que regulamenta a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
ESTUDAMOS TAMBÉM:
Liberdade de Reunião (Art. 5º, XVI).
Requisitos:
1- Aviso prévio - Informa dia e local a autoridade competente.
2- Ideologia – tem que ser pacífica.
3- Sem armas
Estudamos ainda os dispositivos relativos às associações. Destacamos o art. 5º incisos XIX e XX.
Dissolução das entidades associativas:
1- Compulsória (involuntária) – decisão judicial transitada em julgado (art. 5º incisos XIX).
2- Voluntária – deliberação de seus membros (Art. 5º, XX CRFB).
Na próxima aula prosseguiremos no estudo do direito à propriedade (art. 5º , Incisos XXII E SEGS.).
Até lá.