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segunda-feira, julho 04, 2011

TURMA TJ AULA SEGUNDA-FEIRA MANHÃ DIA 04.07.2011

Boa noite,
TURMA TJ 

Na aula de hoje (04.07) vimos a proteção constitucional dos direitos da intimidade, privacidade, honra e imagem (art. 5º, inciso X). Lembre-se as pessoas jurídicas também gozam de proteção constitucional.


Vimos também as garantias relativas aos incisos XI e XII do art. 5º.


Se puderem vejam a Lei 9296/96 que regulamenta a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

ESTUDAMOS TAMBÉM:


Liberdade de Reunião (Art. 5º, XVI).


Requisitos:

1-     Aviso prévio - Informa dia e local a autoridade competente.
2-     Ideologia – tem que ser pacífica.
3-     Sem armas 


Estudamos ainda os dispositivos relativos às associações. Destacamos o art. 5º incisos XIX e XX.

Dissolução das entidades associativas:
1-     Compulsória (involuntária) – decisão judicial transitada em julgado (art. 5º incisos XIX).
2-     Voluntária – deliberação de seus membros (Art. 5º, XX CRFB).
 Atenção: A suspensão compulsória das atividades das associações requer decisão judicial, mas não é necessário o transito em julgado (art. 5º incisos XIX).

Na próxima aula prosseguiremos no estudo do direito à propriedade (art. 5º , Incisos XXII E SEGS.).
Até lá.